O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu o direito de pessoas não binárias à mudança de sexo na certidão de nascimento no estado. A decisão foi tomada por quatro câmaras de Direito Privado do Poder Judiciário cearense e divulgada na última terça-feira (27). A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) prestou assistência jurídica a essas pessoas, que ainda precisam recorrer à Justiça para realizar a alteração nos documentos.
Desde julho de 2022, a DPCE atuou para garantir o direito de pessoas não binárias à autodeclaração de gênero. Anteriormente, não havia entendimento jurídico sobre a identidade não binária. As quatro decisões favoráveis deste ano consolidaram esse direito, que antes era negado em decisões esparsas.
A defensora pública Mariana Lobo destacou a importância dessas decisões para assegurar o direito de qualquer pessoa à autodeclaração. “É a própria pessoa quem tem que dizer como se vê e, consequentemente, quem ela é. Não o Estado”, afirmou Lobo.
O caminho para alcançar essas decisões levou dois anos de defesas por parte da DPCE. Inicialmente, as solicitações de mudança de sexo para pessoas não binárias foram negadas por todos os juízes. A Defensoria recorreu, levando os casos às câmaras de Direito Privado do TJCE, que podem derrubar sentenças de Primeiro Grau. No total, cinco ações judiciais foram julgadas.
A defensora pública Mariana Lobo espera que, com o entendimento jurisprudencial consolidado, os processos de pessoas não binárias tramitem mais rapidamente no futuro. “Esperamos que não seja mais necessário esperar dois, três ou quatro anos por uma decisão favorável”, concluiu.