O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (22/05), durante sessão do Pleno, uma série de mudanças estruturais que visam modernizar e tornar mais eficiente o funcionamento do Judiciário estadual. Entre as principais medidas estão a transformação de cinco cargos vagos de juiz de Direito em dois novos cargos de desembargador, a criação de três novas Câmaras e a implantação de um Núcleo de Justiça 4.0 com foco no Direito Privado no 2º Grau.
As alterações atendem ao aumento da demanda processual, especialmente na área do Direito Privado, e buscam otimizar o uso da força de trabalho sem implicar em novos custos financeiros. Estudos técnicos embasaram a redistribuição das competências e dos recursos humanos, promovendo mais equilíbrio e agilidade na tramitação dos processos.
A proposta aprovada extingue cinco cargos vagos de juiz de Entrância Final na Comarca de Fortaleza, inicialmente reservados à futura atuação de juízes substitutos de 2º Grau, ainda sem regulamentação. Com isso, serão criadas duas novas vagas de desembargador, com gabinetes e equipes completas, permitindo o redimensionamento da estrutura das Câmaras.
Atualmente compostas por cinco integrantes, as Câmaras passarão a ter quatro desembargadores cada, viabilizando a instalação de três novas Câmaras: duas especializadas em Direito Privado e uma em matéria Criminal.
Núcleo de Justiça 4.0
Outro avanço importante foi a aprovação da criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, que funcionará sob a supervisão da Vice-Presidência do TJCE. O Núcleo atuará diretamente no 2º Grau, oferecendo suporte às Câmaras na análise e julgamento de parte do acervo processual, o que contribuirá para desafogar os colegiados.
O Núcleo julgará temas como: contratos bancários, empréstimos consignados, alienação fiduciária, indenizações por danos morais, contratos de consumo, negativação indevida, fornecimento de energia, cartão de crédito, tarifas, entre outros.
Magistrados(as) de Entrância Final serão convocados pela Presidência do Tribunal para integrar o Núcleo, mediante autorização do Órgão Especial.
Permuta de magistrados
Durante a mesma sessão, o Pleno do TJCE também regulamentou a permuta de magistrados(as) entre Tribunais de Justiça estaduais e o TJDFT, com base na Emenda Constitucional nº 130/2023 e na Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A permuta não será automática: dependerá de análise da conveniência e oportunidade do TJCE, não configurando direito adquirido por parte dos interessados. Além disso, estão impedidos de solicitar permuta magistrados em processo de vitaliciamento, com acúmulo de processos, sanções disciplinares recentes ou em vias de aposentadoria.