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Projeto de Lei, do Deputado Célio Studart, propõe aumento de pena para envenenamento de animais

O Projeto de Lei 2876/24 propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais, dobrando a pena para quem causar a morte de um animal por envenenamento. A nova pena pode variar de seis meses a dois anos de detenção.

A proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), visa combater a crueldade do envenenamento de animais. Studart destaca a importância de desestimular essa prática para proteger os animais.

Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa o projeto. Ele será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, a proposta seguirá para o Plenário.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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