O Projeto de Lei 2876/24 propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais, dobrando a pena para quem causar a morte de um animal por envenenamento. A nova pena pode variar de seis meses a dois anos de detenção.
A proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), visa combater a crueldade do envenenamento de animais. Studart destaca a importância de desestimular essa prática para proteger os animais.
Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa o projeto. Ele será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, a proposta seguirá para o Plenário.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.