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Partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e escolher candidatos às eleições municipais 2024

Os partidos políticos e as federações têm até 5 de agosto para realizar convenções partidárias. Nessas convenções, serão escolhidas as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Além disso, serão discutidas eventuais coligações para as Eleições Municipais de 2024. Esse prazo está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro.

A partir de 20 de julho, os partidos e federações devem garantir que, na data da convenção, em cada município, a legenda tenha órgão de direção constituído na circunscrição. Isso deve estar devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, conforme o estatuto partidário. As federações devem ter ao menos um partido com órgão de direção que atenda a essa regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado segundo as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: algumas são convocadas conforme a necessidade do partido para discutir temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações.

As convenções partidárias podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Após a escolha em convenção, a legenda pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também pode participar das eleições. As convenções dos partidos integrantes devem ocorrer de forma unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

 

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