Os servidores públicos federais podem agora pegar empréstimos consignados de até 45% da sua remuneração. Já está publicada no Diário Oficial da União a Lei que permite o aumento da margem de crédito consignado, empréstimo descontado automaticamente em folha de pagamento.
A lei define que 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.
Veto
Ao sancionar a Lei, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou um dos incisos. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional definia que o total das consignações não excederia a 45% da remuneração mensal, dos quais 5% seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
A área econômica do governo entendeu que esse inciso criaria um percentual adicional de margem de crédito consignado. A Lei é resultado de conversão de Medida Provisória em Lei, aprovada pelo Senado no dia 29 de novembro.
Medida Provisória
Antes da aprovação pelo Congresso, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A Medida Provisória original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.
Com informações da Agência Brasil.