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Justiça absolve novamente ex-prefeito de Aracati, Bismarck Maia, em um julgamento de difamação

 

A Justiça absolveu, nesta terça-feira, o ex-prefeito de Aracati, Bismarck Maia, em um julgamento de difamação no qual ele havia sido condenado pelo Juizado Especial de Aracati. A decisão foi proferida pela 4ª Turma Recursal, que considerou não apenas a absolvição do ex-prefeito, mas também a incompetência do Juizado para julgar o caso, já que os fatos estavam relacionados ao exercício da função de prefeito, cabendo a competência ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A decisão ocorreu por unanimidade, contando com o voto do relator e de dois juízes. Todas as teses da defesa foram acatadas, incluindo a atipicidade da conduta, uma vez que Bismarck Maia, no cargo de prefeito, possuía liberdade de expressão para as declarações feitas.

Além disso, foi reconhecida a incompetência do Juizado Especial para processar a demanda, visto que a suposta difamação ocorreu no exercício do mandato de prefeito, tornando o Tribunal de Justiça o foro competente para julgamento.

Segundo a advogada do ex-prefeito, Renata Farias, tanto o parecer do Ministério Público quanto o acórdão foram favoráveis à absolvição de Bismarck Maia. Com a decisão, o processo agora aguarda o trânsito em julgado. Embora ainda caiba recurso, a defesa já declarou que não irá interpor, enquanto a parte contrária não se manifestou desde a condenação inicial.

“Era latente a incompetência do Juizado de Aracati de processar e julgar o caso”, disse.

Ela ainda destacou a correção da Turma Recursal ao aplicar o foro privilegiado: “A Turma Recursal aplicou corretamente o dispositivo do foro privilegiado, declarando que os fatos ocorridos em 2019 foram todos no contexto político, estando meu cliente sob o manto da liberdade de expressão. Também foi correta a aplicação da falta de tipicidade do crime de difamação no presente caso, pois não havia narração de fato certo e determinado.”

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