Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão 60 dias para justificar a ausência. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 a 18 anos e pessoas acima de 70 anos.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou em postos físicos dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Após o pleito, o eleitor também pode justificar.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que está disponível gratuitamente até o sábado (5). No dia da votação, o app será suspenso para evitar instabilidade, com retorno do acesso na segunda-feira (7). A justificativa é enviada para um juiz eleitoral, que avaliará o pedido. Para cada ausência, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51 por turno.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro. No segundo turno, a data limite será 7 de janeiro de 2025.
Quem não votar em ambos os turnos poderá ter o título cancelado se acumular três faltas. Eleitores no exterior estão isentos da justificativa, pois não participam das eleições municipais. A restrição no título pode dificultar ações como a emissão de passaporte e a matrícula em universidades públicas.
Nas eleições municipais de outubro, não há possibilidade de voto em trânsito. Portanto, eleitores fora de suas cidades precisam justificar a ausência. O segundo turno, se necessário, será realizado em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.