Eleitores fora de suas cidades nas eleições municipais de outubro não poderão votar, já que o voto em trânsito não está disponível para esse tipo de pleito.
O primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro. O segundo turno será em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura alcançar mais da metade dos votos válidos.
Quem não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência. O prazo para isso é de 60 dias após cada turno. Cada turno conta como uma eleição independente, e é possível votar no segundo turno mesmo se não votou no primeiro.
Deixar de votar e justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado. Eleitores no exterior não votam, então não precisam justificar.
Como justificar a ausência
No dia da eleição, o eleitor pode justificar a ausência pelo aplicativo e-título ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A justificativa também pode ser feita após as eleições, com o preenchimento de um formulário que deve ser entregue no cartório eleitoral.
Datas importantes para justificativa
– Ausência no 1º turno: até 5 de dezembro de 2024.
– Ausência no 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-título para fazer a justificativa, disponível nas lojas Apple e Android. No app, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral.
Cada ausência resulta em uma multa de R$ 3,51 por turno.
Consequências do não cumprimento
Eleitores que não votarem e não justificarem por três turnos consecutivos podem ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Isso impede a emissão de passaporte, a matrícula em instituições públicas e a posse em cargos públicos após concurso.