De acordo com o calendário publicado pelo Ministério da Economia, nesta quinta-feira (29/12), haverá no próximo ano nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está no Diário Oficial da União e define que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos Estados e Municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na Portaria do Ministério da Economia.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
– 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 20 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 7 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro – Dia de Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
– 25 de dezembro – Natal (feriado nacional).
Com informações da Agência Brasil.