Vereadores de Fortaleza acompanham com atenção a tramitação na Justiça Estadual do Mandado de Segurança alegando descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal durante o processo de votação do Projeto de Lei 437/2022, que criou a taxa de resíduos sólidos, mais conhecida como Taxa do Lixo, aprovada no fim do ano passado e deve ser cobrada pela Prefeitura a partir de abril próximo.
Também é aguardado pelo vereador Guilherme Sampaio (PT) o resultado de sindicância prometida pelo presidente da Câmara Municipal, Gardel Rolim (PDT), para apurar o fato do texto sancionado pelo prefeito Sarto (PDT) e publicado no Diário Oficial do Município ser diferente da Redação Final aprovada pelos vereadores em dezembro passado.
Os dez parlamentares signatários do Mandado de Segurança pedem a nulidade da votação da Taxa do Lixo por causa de vícios cometidos durante o processo legislativo.
Relator
O relator da matéria no TJCE é o desembargador Francisco Gladyson Pontes na 2ª Câmara de Direito Público. Há um pedido de deslocamento da competência para a 1ª instância.
As irregularidades apontadas pelos vereadores são: o Projeto de Lei não teria sido apreciado quanto ao seu mérito pela Comissão Técnica competente; votos teriam sido contados em duplicidade na reunião conjunta das Comissões de Constituição e de Orçamento; votação em plenário não teria atingido o quórum mínimo exigido de 29 votos (só 20 votaram a favor).
O Mandado de Segurança é da lavra do advogado Hélio Parente de Vasconcelos Filho e assinado pelos vereadores: Júlio Brizzi, Leo Couto, Danilo Lopes, Carmelo Neto (hoje deputado estadual), Inspetor Alberto, Guilherme Sampaio, Adriana Gerônimo, Larissa Gaspar, Ana Paula e Gabriel Aguiar.
Quanto ao texto da Lei sancionada pelo prefeito Sarto ser diferente do que foi aprovado pelos vereadores, o presidente Gardel Rolim disse que foi um erro do Departamento Legislativo e que iria apurar o caso. O Gabinete do vereador Guilherme Sampaio aguarda o resultado da apuração para saber qual decisão tomar e contra quem demandar.