Até a próxima terça-feira, 30 de janeiro, Prefeituras e Câmaras Municipais devem enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará as prestações de contas de dezembro de 2023. Esses registros mensais devem incluir balancetes, demonstrativos e documentação comprobatória, tudo em formato eletrônico pelo Sistema de Informações Municipais (SIM).
Neste mesmo prazo, as Prefeituras Municipais precisam encaminhar à respectiva Câmara Municipal as prestações de contas mensais, detalhando a aplicação dos recursos do último mês de 2023.
O encerramento do prazo também inclui a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) pelos Poderes Executivo e Legislativo, juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre do ano passado pelas Prefeituras.
Para municípios com mais de 50 mil habitantes, a publicação do RGF referente ao 3º quadrimestre de 2023 é obrigatória; para os de população inferior, é necessário publicar o RGF do 2º semestre do ano passado.
A publicação do RGF e do RREO é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) como instrumento de transparência na gestão fiscal, devendo ser divulgada em páginas oficiais e portais de transparência.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.